Circular Fim de Ano 200904/12/2009 - 09:41 (265 visualizações)CIRCULAR/2009
SINDICATO FECHA NO FIM DO ANO
Não haverá expediente no Sindicato entre os dias 21/12/2009 a 31/12/2009, devendo retornar as atividades dia 04/01/2010 no horário comercial.
HOMOLOGAÇÕES – TRCT
As homologações dos TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deverão ser feitas até o dia 18 de dezembro/09.
As empresas que encerrarem suas atividades no fim do ano e tenham homologações com vencimento no período de 21/12/2009 a 31/12/2009, deverão realizá-las antes do encerramento de suas atividades de fim do ano ou efetuar, no prazo legal, através de depósito bancário, o pagamento das verbas rescisórias e posteriormente marcar as homologações.
FÉRIAS COLETIVAS
Nos termos da Lei 9.016, de 30.03.95, a empresa deverá comunicar ao Órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao Sindicato, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.
As férias coletivas não poderão ser inferiores há 10 dias e seu início não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados, ou dias já compensados, devendo ser fixado à partir do 1.º dia útil da semana. Os dias 25 de Dezembro e 1.º de Janeiro não poderão ser computados como férias, e tampouco, é permitida a compensação desses dias, a título de “Dias Pontes”. A remuneração das férias, acrescida de 1/3, deverá ser efetuada com antecedência de até 48 horas. A empresa que não conceder férias coletivas e mesmo assim paralisar suas atividades nesse período deverá pagar integralmente seus empregados, a título de “licença remunerada”.
Desejamos a todos, Boas Festas e um Feliz Ano Novo!
Barueri, 04 de dezembro de 2009
A Diretoria