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Gestante poderá ter licença obrigatória em caso de risco de gripe A
11/01/2010 - 16:50 (94 visualizações)

O projeto, do deputado Alceni Guerra (DEM-PR), foi apresentado em agosto de 2009, com o objetivo de incluir na legislação medida que foi adotada por algumas empresas no período de maior risco de contaminação.

Prazo

A proposta determina que a licença deverá ser concedida até no máximo 10 dias após a vigência da lei. Se a licença não for concedida, o empregador deverá pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de 60 dias.

Se a gestante não licenciada morrer em decorrência do vírus da Gripe A, o empregador do setor público responderá administrativamente e penalmente pelo omissão e, do setor privado, criminalmente.

O parlamentar considera que essa é uma medida de urgência para proteger as futuras mães, já que o vírus se mostra mais agressivo com mulheres nessa condição.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Acompanhe o projeto.


Fonte: Agência Câmara


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