sindicato dos trabalhadores nas indústrias de confecções e de roupas em geral de barueri e região
Filiado à:

Mostrar notícias - vestuario barueri
Senado aprova projeto que regulamenta contribuição assistencial
25/01/2010 - 11:00 (103 visualizações)

Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou no início da noite desta quarta-feira (16), o PLS 248/06, do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a taxa assistencial em favor dos sindicatos por ocasião da assinatura dos acordos e convenções coletivas de trabalho.A contribuição, de acordo com a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não.

Paim explica, ao justificar o projeto (PLS 248/06), que a contribuição assistencial já existe, mas, por falta de norma legal, há insegurança jurídica sobre seu recolhimento. “As entidades sindicais enfrentam verdadeira maratona para obter das empresas o desconto em folha de pagamento das contribuições assistenciais, mesmo quando fixadas em assembleia da categoria ou convenção coletiva e observados os estatutos fixados em decorrência da autonomia sindical. É necessária uma norma legal que acabe com a insegurança jurídica no que se refere a estas contribuições”, afirma Paim.

Em seu parecer na CCJ, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observa que, com a aprovação do projeto, haverá duas contribuições sindicais obrigatórias para todas as categorias profissionais, que hoje já contribuem com o denominado “imposto sindical”. Este imposto, segundo explica a senadora, é recolhido anualmente, de uma só vez, e corresponde à remuneração de um dia de trabalho.

Pelo texto, o percentual da contribuição e a forma de rateio serão decisões de assembleia-geral dos trabalhadores, mas não poderá ser superior a 1% da remuneração bruta do trabalhador em atividade. Para tratar do assunto, o projeto acrescenta um capítulo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Ainda de acordo com a proposta de Paim, ilícitos como fraudes, os desvios ou a recusa arbitrária do empregador em fazer o desconto da contribuição da categoria em folha de pagamento receberão as punições já previstas pela CLT, cabendo ainda apuração pelo Ministério Público. As penas da CLT a que se refere Paim incluem multa de dois a 600 valores de referência regionais, entre outras.As empresas em situação irregular quanto ao recolhimento das contribuições assistenciais ficam proibidas de receber empréstimos ou financiamentos bancários de entes públicos, bem como de participar de concorrências públicas. Ainda segundo o projeto, quando se tratar de empresa ou órgão publico, o não recolhimento dessa contribuição será tipificado como ato de improbidade administrativa.

Fonte: Blog do Neto



Voltar

[ recomendar notícia ] [ versão para impressão ]

Endereço: Rua Brasil, 256 - Vila Boa Vista - Barueri / SP | CEP: 06411-090 - (11) 4198.2629 – 4163.4158